O trabalho temporário é uma forma de contratação, regulada pela Lei 6.109/74, na qual uma empresa de trabalho temporário* contrata colaboradores temporários para uma empresa tomadora de serviços (cliente), por prazo determinado de até 180 dias, para atender uma demanda sazonal ou substituir um profissional afastado.
*empresa autorizada a atuar pelo ministério do trabalho.

Vantagens

Nossos Diferenciais

 Remuneração equivalente à percebida pelos efetivos.

 Férias proporcionais.

 FGTS – inclusive com saque dos depósitos ao final do contato.

 Repouso semanal remunerado.

 Adicional noturno e horas extras.