O trabalho temporário é uma forma de contratação, regulada pela Lei 6.109/74, na qual uma empresa de trabalho temporário* contrata colaboradores temporários para uma empresa tomadora de serviços (cliente), por prazo determinado de até 180 dias, para atender uma demanda sazonal ou substituir um profissional afastado.
*empresa autorizada a atuar pelo ministério do trabalho.
Vantagens

Nossos Diferenciais
Remuneração equivalente à percebida pelos efetivos.
Férias proporcionais.
FGTS – inclusive com saque dos depósitos ao final do contato.
Repouso semanal remunerado.
Adicional noturno e horas extras.